Um empresário não conseguiu indenização por danos morais na Justiça por conta de uma reportagem sobre operação da Polícia Federal veiculada pela TV Bandeirantes do Paraná.
A 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a emissora apenas noticiou um fato. Cabe recurso.
O caso teve início no ano passado, quando a emissora noticiou uma operação, organizada pela Polícia Federal, que tinha por objetivo a busca e apreensão de corais supostamente trazidos de forma ilícita do nordeste do país.
Inconformado com a reportagem, o aviário entrou na Justiça pedindo a condenação da Televisão Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com a sentença, do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, a Televisão Bandeirantes do Paraná atuou dentro da forma legal, limitando-se a noticiar fatos verídicos sem qualquer abuso.
“Após reunir inúmeras provas, demonstramos que a emissora podia ter veiculado a reportagem porque os fatos narrados eram todos verdadeiros e que a operação da Polícia Federal realmente existiu. A reportagem não acusou ninguém e limitou-se a divulgar a realização das diligências pela Polícia”, explicou o advogado da Bandeirantes.
....................
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759