|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.08  |  Diversos   

Técnico de enfermagem condenado por golpe contra idosa

Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a prática de estelionato cometida por técnico em enfermagem, no valor de R$ 11.058,00, contra paciente de 84 anos residente em Porto Alegre. Contratado para cuidar de idosa, durante cinco meses ele recebeu 145 cheques da vítima, totalizando R$ 14.065,88, para aquisição de medicamentos. Entretanto, as 48 compras realizadas somaram R$ 3.077,87.

Os magistrados mantiveram a condenação do enfermeiro em um ano e dois meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias/multa no valor de 1/30 do salário mínimo.

A relatora do apelo do réu, desembargadora Genacéia Alberton, destacou existir farta prova documental e testemunhal de que o réu obteve vantagem ilícita, continuadamente, da idosa, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento. Ele recebia os cheques e depositava em sua conta, de sua esposa ou de uma amiga. Em outros casos realizava compras em valor inferior ao do cheque, deixando de repassar o troco à vítima.

Sobrinho da idosa relatou ter constatado que a vítima entregava cheques para compras, das quais não eram apresentadas notas. Disse que a despesa dela estava subindo cada vez mais. Funcionário da farmácia, onde o réu comprava, contou que ele solicitava medicamentos a cada dois ou três dias, pedindo troco.

Para a magistrada, como salientou o Ministério Público, o volume de cheques recebidos da vítima é vultoso, não se coadunando com ajuda financeira para transporte do acusado, de Tramandaí, cidade onde morava, para Porto Alegre.
 
O réu era empregado da empresa Vida Nova Enfermagem, sendo pago pela terceirizada. Os procuradores da vítima pagavam à clínica cerca de R$ 2 mil por mês. Semanalmente, a vítima recebia do seu procurador dinheiro para gastos pessoais e de alimentação. Já a compra de remédios era efetuada pelo enfermeiro.

A relatora ressaltou estar devidamente comprovado que o réu se aproveitava da idade e do estado de saúde da vítima, que já se encontrava com pouco discernimento. “Trata-se de conduta que visava ludibriar a vítima, através de expedientes fraudulentos, com inegável vantagem ilícita”, afirmou. (Processo 70024159386).




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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