|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.17  |  Diversos   

Técnico bancário também pode acumular cargo de professor, afirma TRT-

Com relação ao dano material, que objetiva reparar o prejuízo sofrido pelo patrimônio da trabalhadora, o valor foi fixado em mais de 300 mil reais, cálculo considerando o valor mensal que receberia no cargo de professor até completar 75 anos de idade.

A acumulação de emprego público nos cargos de técnico bancário e professor da rede estadual é lícita. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora que foi obrigada pelo banco a pedir exoneração do cargo de professora. O valor total das indenizações é de R$ 400 mil.

De acordo com o processo, a mulher foi admitida pelo banco em 1989, para o cargo de escriturária, cujo a nomenclatura nos dias atuais é de técnico bancário. Atualmente, ela ocupava a função gratificada de avaliadora de penhor. Em 2009, foi nomeada para o cargo de professora estadual, após ser aprovada em concurso público. Na petição inicial, alegou que, apesar do exercício do magistério ser em horário compatível com seu trabalho no banco, foi obrigada pela instituição financeira a pedir exoneração do seu cargo de professora, em decorrência da suposta acumulação ilegal de cargos públicos.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, explicou que o caso se enquadra na hipótese prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Isso porque, explica a relatora, apesar de exigir nível superior, o cargo ocupado no banco é de caráter técnico, considerando as peculiaridades das funções a ele inerentes.

Diante dessas considerações, foi reconhecida a existência de dano moral a ser indenizado, “na medida em que a situação experimentada pela autora, sem dúvida, provoca vários sentimentos negativos, dentre os quais profunda frustração, o que, como se sabe, compromete o equilíbrio psicoemocional do ser humano”.

Na decisão, o valor estipulado para o dano moral foi de 100 mil reais. Com relação ao dano material, que objetiva reparar o prejuízo sofrido pelo patrimônio da trabalhadora, o valor foi fixado em mais de 300 mil reais, cálculo considerando o valor mensal que receberia no cargo de professor até completar 75 anos de idade.

Processo 0000512-08.2015.5.08.0002.

Fonte: Conjur

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