06.12.07 | Diversos
TCU suspende catorze licitações promovidas pelo Ministério das Comunicações para concessões de radiodifusão
Catorze licitações de concessões de emissoras de rádio e TV promovidas pelo Ministério das Comunicações neste ano foram suspensas pelo TCU. O tribunal constatou irregularidades no processo, principalmente porque o Ministério não encaminhou previamente ao órgão os estudos de viabilidade da concessão, bem como os editais de concorrência. O TCU determinou prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, preste informações.
De acordo com a medida cautelar, baixada na segunda-feira (03/12), o Ministério deve se abster de publicar novos editais de licitação de outorgas de serviço de radiodifusão sem respeitar as instruções do TCU. Relator do processo, o ministro Raimundo Carreiro diz em seu despacho que a realização da licitação sem análise dos documentos "traz ameaça real à eficácia e à efetividade da ação fiscalizadora" do TCU. "Sem contar os eventuais danos ao interesse público que podem ocorrer a partir desta omissão", acrescenta.
As concessões licitadas estão em sete Estados, entre os quais o Rio Grande do Sul.
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Fonte: TCU com informações do Estadão
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759