|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.07  |  Consumidor   

TAM é condenada a indenizar casais por atraso em vôos

A juíza Marisa Simões Mattos, da 31.ª Vara Cível do Rio de Janeiro,  condenou a Tam a indenizar por danos morais dois casais em razão de atrasos no vôos. Cada um dos quatro passageiros vai receber R$ 6 mil porque o avião não partiu na hora certa, nem na ida para o Chile, nem na volta para o Brasil.

Os casais tiveram de esperar mais de seis horas para chegar ao Vale Nevado, porque perderam o horário da partida do transporte para aquele local. No retorno, esperaram cinco horas para embarcar, perderam a conexão para o Rio e chegaram ao destino mais de 12 horas depois do horário previsto.

Os casais haviam programado cinco dias de passeio no Vale Nevado. Na ida, a advogada Cecília da Silva Zeik descobriu que seu nome não constava na lista de passageiros. Depois de resolvido o problema, os passageiros foram embarcados na classe econômica, embora tivessem comprado pacotes na classe executiva. O atraso na ida fez com que eles perdessem o transporte para o Vale Nevado e os casais perderam meio dia do pacote turístico adquirido.

Na volta, mais confusão. Uma peça precisava ser trocada no avião e o vôo atrasou cinco horas.

"A manutenção tem que ser uma coisa programada. Não se pode trocar uma peça em cima da hora do vôo", sustentou a advogada. Ao chegar a São Paulo, não havia vôo para o Rio e os casais foram acomodados num hotel. Antes tiveram de enfrentar mais de uma hora de discussão.

A assessoria de Imprensa da TAM informou que a empresa vai recorrer da sentença.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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