|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.17  |  Advocacia   

Sustentação oral deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta de julgamentos

Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.

Os advogados que desejarem realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm prazo de até dois dias úteis, após a publicação da pauta de julgamento, para solicitar a defesa em tribuna.

A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25 do Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.

Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.

Fonte: STJ

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