|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.09  |  Diversos   

Suspenso plebiscito sobre criação de novo município em Rondônia

O ministro Fernando Gonçalves, do TSE, suspendeu o plebiscito que seria realizado no início de novembro, em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município – Extrema de Rondônia – por desmembramento de uma parte da capital do estado, Porto Velho.

O artigo 7º da Lei 9.709/98, frisou o ministro, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.

Contudo, explicou Fernando Gonçalves, a resolução do TRE do estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital Porto Velho. Com esse argumento, o ministro concedeu a liminar para suspender o plebiscito. A decisão vale até que o Plenário do TSE analise o mérito da ação.

Nova regra

O mandado de segurança foi ajuizado no TSE pela Procuradoria-Geral Eleitoral que, além do pedido de liminar para suspender o plebiscito, pede que, no mérito, seja anulada a parte da Resolução 24/09, do TRE-RO, que restringe o conceito de população diretamente interessada, e que seja determinada “a edição de nova regra, com observância do artigo 7º da Lei 9.709/98”. (Processo relacionado: MS 4256)



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Fonte: TSE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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