A 2ª Turma do STJ acolheu o pedido liminar da Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil para suspender o levantamento de 70% do valor de quase R$ 4,5 milhões em execução fiscal, movida pelo município de Gravataí (RS) contra o banco.
No caso, a execução foi garantida com dinheiro em espécie, e o município requereu de imediato o levantamento de 70% do valor depositado. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, o que levou a interposição de agravo de instrumento. O TJRS entendeu pertinente a disponibilidade, nos termos da Lei 10.819/03.
Inconformado, o Bradesco interpôs recurso especial, o qual ainda está pendente de admissibilidade, desde o dia 8 de outubro do corrente ano. Com a finalidade de manter o depósito, sem que o município se apropriasse dos recursos até o julgamento do recurso especial, o banco propôs uma medida cautelar perante o TJRS, mas o pedido foi liminarmente indeferido.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou que o TJRS não poderia ignorar a dificuldade que terá o município de devolver mais de R$ 3 milhões, em 48 horas, se não tiver sucesso na demanda. A presente decisão vigora até o julgamento do recurso especial, o que só ocorrerá após o exame de admissibilidade que, de acordo com a ministra, deve ser feito de imediato. (MC 14903).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759