O julgamento de um motorista acusado de assassinato foi suspenso após ter sido verificada a morte do acusado. A decisão é do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.
De acordo com a denúncia do MP local, o acusado assassinou um companheiro ao qual havia emprestado 600 cruzeiros. Este realizou o pagamento no prazo estipulado, porém, antes da data acertada para o pagamento, o assassino realizou proposta amorosa em troca da divida para a esposa do homem.
Conforme a promotoria, quando soube da proposta o devedor foi à casa de seu credor para “tomar satisfações” a respeito do acontecido. O motorista então pegou um revólver e disparou vários contra a vítima, que faleceu. Após, o assassino fugiu do local.
Transcorridos anos de julgamento, a defesa do acusado solicitou que uma diligência fosse enviada até a cidade de Jataí, no interior de Goiás. Esta constatou que o acusado estava morto. Com isso a juíza responsável pelo caso, Luciana Nascimento Silva, ordenou que o julgamento fosse suspenso. Assim que a cópia da certidão de óbito for anexada aos autos do processo, será decretada a extinção de punibilidade do réu.
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Fonte: Direito Global
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759