|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.08  |  Diversos   

Suspensão de novos cursos jurídicos à distância é defendida pela Ordem

O CFOAB vai encaminhar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerendo que sejam sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica.
 
A decisão foi tomada na terça-feira (19), na sessão plenária da OAB, durante exame do pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).
 
Além de decidir pelo envio do documento, a OAB nacional optou por não recomendar ao MEC a abertura do referido curso, por considerar que o projeto pedagógico apresentado pela Unisul não é compatível com as exigências de um curso à distância de qualidade.
 
A decisão foi tomada pelo conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Ele ressaltou a inconveniência de se adotar esse sistema (do ensino à distância) em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise tão grande, decorrente da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
 
Medina destacou o fato da Comissão de Ensino Jurídico do CFOAB ter opinado desfavoravelmente ao pedido de abertura do curso da Unisul, por considerar o projeto pedagógico apresentado pela instituição como “marcadamente inconsistente, lacunoso, incoerente”, além de “não refletir as diversidades e peculiaridades regionais onde atua a instituição de ensino”.
 
Como requisitos mínimos para uma instituição interessada em lançar cursos à distância de qualidade, Medina citou a necessidade de comprovação de existência de uma biblioteca adequada, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de atendimento adequado aos estudantes de educação à distância. Tais requisitos estão expressos no artigo 12, “d”, do Decreto nº 5.622/05.


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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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