|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.16  |  Diversos   

Suspensa sindicância instaurada contra procuradora de SP devido a suposto assédio moral

Segundo a procuradora, a sindicância constitui um agravante do assédio moral vivenciado por ela.

O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender sindicância administrativa instaurada contra procuradora de SP, em trâmite na Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado. Ela foi instaurada a partir de notificações da antiga chefe da procuradora na Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, que teria praticado várias medidas repreensivas contra a autora. No entanto, alega-se que a sindicância seria uma forma de assédio moral.

A sindicância administrativa, objeto da ação, foi instaurada a partir de notificações realizadas pela ex-chefe. Para a procuradora, a própria sindicância constitui um agravante do assédio moral vivenciado, por ser resultado de pedidos de sua assediadora. Ao conceder parcialmente a tutela antecipada, o magistrado observou que “ficou demonstrado um abalo no estado de saúde, tudo a merecer a prudência necessária deste Juízo a se evitar um agravamento ainda maior as situações de saúde e funcional da procuradora”.

Processo: 1026085-85.2016.8.26.0053

Fonte: Migalhas

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