|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.12.07  |  Diversos   

Suspensa liminar que obrigava a UFSC a criar vagas extras para o sistema de cotas

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do TRF da 4ª Região, suspendeu ontem (18) a liminar que determinava à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas. A medida tinha sido tomada no último dia 12 pela JF-SC.

A resolução do Conselho Universitário que criou o Programa de Ações Afirmativas determina a reserva de 30% das vagas oferecidas no vestibular para estudantes negros e egressos de escolas públicas. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), que representa as escolas particulares, ingressou com uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis.

Após a concessão da liminar, que também fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, a UFSC recorreu ao TRF-4. Para a universidade, a decisão é inconstitucional e viola o princípio da autonomia dos poderes.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que é visível a impossibilidade material de cumprimento da decisão, que criaria uma despesa imediata e sem previsão orçamentária de mais de R$ 12 milhões à UFSC.

Segundo a magistrada,  a discussão jurídica sobre a reserva de vagas no chamado "sistema de cotas" tem se manifestado pela observância do preceito constitucional da autonomia universitária, assim como pela competência do Poder Executivo para definir a política de ensino superior.

O recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF-4. (AI 2007.04.00.043456-0)

........
Fonte: TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro