|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.04.07  |     

Suspensa a liminar que obrigava o Daer à recuperação imediata de rodovia no RS

O presidente em exercício do STF deferiu a suspensão de tutela antecipada requerida pelo Departamento (DAER) do Rio Grande do Sul, contra antecipação de tutela em ação civil pública concedida pelo TJ-RS que determinou ao Daer “que tome as providências atinentes à realização de obras de recuperação da RST-101”.

A liminar concedida determinava ao departamento de estradas gaúcho a apresentação, em 30 dias, de cronograma das obras de recuperação, restauração, conservação e/ou manutenção na rodovia RST-101. O Daer também foi obrigado a realizar, no prazo de 90 dias, de obras emergenciais, tornando a rodovia novamente trafegável e sinalizada adequadamente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

O Daer, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pediu a suspensão da liminar com base nos fundamentos de grave afronta à ordem administrativa e lesão à economia pública. A PGE entende que “descabe ao Judiciário substituir o Poder Público fixando providências e diretrizes administrativas, por mais relevantes que elas sejam, sob pena de comprometer-se, irremediavelmente, o princípio da harmonia e separação dos poderes”.

Ao admitir a competência do Supremo para decidir sobre a matéria, por alegada ofensa aos artigos 5º, caput, e 37, caput da Constituição Federal, o ministro Gilmar Mendes entendeu haver ofensa à ordem pública na decisão judicial atacada. Isso porque ela “afasta da Administração seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na destinação dos investimentos a serem feitos em matéria de infra-estrutura”.

O ministro lembrou que a decisão do juízo estadual impõe ao DAER a execução de obras que afetarão o planejamento estatal, “exigindo um remanejamento de verbas que irá beneficiar uma dada área em detrimento de outra”, já que os recursos são limitados e a demanda por serviços públicos crescente.

A procuradora do Estado Karina da Silva Brum foi a subscritora da petição. (STA nº 113 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

.....................
Leia a matéria seguinte
.....................

Daer condenado por morte causada por má conservação de ponte

A 11ª Câmara Cível do TJRS condenou, em novembro passado, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a indenizar família de homem que morreu ao cair em rio depois de passar de bicicleta por uma ponte que estava com a proteção lateral quebrada.  O acidente ocorreu em 10 de maio de 2003, no Município de Mormaço, quando o marido e pai dos autores da ação caiu de cima de uma ponte na VRS-814, resultando no seu falecimento.

Conforme o desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, efetivamente a ponte tinha acostamento estreito para pedestres e em determinado local a proteção estava quebrada.

A reparação pelo  dano moral fixada em 500 salários mínimos, cabendo à viúva Antonia Francisca Lima da Silva e aos quatro filhos o montante de 100 salários mínimos para cada um. 

Quanto à pensão aos filhos menores, a base de cálculo a ser utilizada para a apuração das parcelas vincendas e vencidas deve ser o salário mínimo nacional vigente no mês. O magistrado estabeleceu em 21 anos a data final do pensionamento, postergando-a para 25 anos se devidamente inscritos em curso regular de ensino.

O advogado Manir José Zeni atua em nome dos autores da ação. O Daer ainda tem prazo para interpor recurso especial. (Proc. nº 70016092231).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro