O juiz federal Marcelo De Nardi, convocado para atuar no TRF4, suspendeu decisão da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville (SC), que impedia a Whirlpool S/A de pagar dividendos a acionistas.
Acolhendo recurso apresentado pela empresa, o juiz entendeu que o fato de a instituição emitente da carta de fiança bancária constar entre os grandes devedores da Fazenda Nacional não é suficiente para retirar a idoneidade da garantia.
“Ressalte-se não haver qualquer outra restrição à carta de fiança apresentada. As cláusulas garantem validade indeterminada, atualização monetária pela Taxa SELIC e renúncia a benefício de ordem, atendendo às condições estabelecidas pelo Conselho monetário Nacional para sua expedição”, destacou o magistrado.
O mérito do agravo de instrumento deverá ser analisado pela 1ª Turma do TRF4. (AI 2008.04.00.045065-0/TRF).
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759