O desembargador do TJRS, Carlos Eduardo Zietlow Duro, deferiu liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo de lei municipal de Encruzilhada do Sul, que concedia plano de saúde e majoração da remuneração aos Conselheiros tutelares. A decisão de 19 de fevereiro deve vigorar até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do Tribunal.
O magistrado afirmou que não há dúvidas que as emendas modificaram o projeto inicial, remetido pelo Poder Executivo, implicando despesas sem anterior previsão orçamentária e afrontando à Constituição Estadual. “Existentes, portanto, inconstitucionalidade formal e material”.
Para o desembargador, a norma municipal traça requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, assim a ação do Poder Legislativo afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos poderes.(Proc. 70028733848).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759