|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.02.09  |  Diversos   

Suspensa concessão de plano de saúde e aumento de salário a Conselheiros Tutelares

O desembargador do TJRS, Carlos Eduardo Zietlow Duro, deferiu liminar que suspendeu a eficácia de dispositivo de lei municipal de Encruzilhada do Sul, que concedia plano de saúde e majoração da remuneração aos Conselheiros tutelares. A decisão de 19 de fevereiro deve vigorar até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do Tribunal.

O magistrado afirmou que não há dúvidas que as emendas modificaram o projeto inicial, remetido pelo Poder Executivo, implicando despesas sem anterior previsão orçamentária e afrontando à Constituição Estadual. “Existentes, portanto, inconstitucionalidade formal e material”.

Para o desembargador, a norma municipal traça requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, assim a ação do Poder Legislativo afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos poderes.(Proc. 70028733848).


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro