|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.09  |  Diversos   

Suspensa ação penal de réu sentenciado pelo mesmo juiz em ação civil pública


O ministro do STF Eros Grau deferiu nesta semana o pedido de liminar no habeas corpus impetrado por um indivíduo. A defesa alega que seu cliente não poderá ser julgado numa ação penal pelo mesmo juiz que já proferiu sentença contra ele numa ação civil pública sobre o mesmo caso.

A decisão, ao conceder a liminar, implica parar o trâmite da ação penal a que o indivíduo responde na vara criminal da cidade de Santa Rosa de Veterbo (SP). Segundo o ministro, a liminar foi concedida porque a ação penal está em fase adiantada na primeira instância.

Ao julgar esse mesmo caso, o STJ havia decidido que o fato de o juiz ter proferido sentença numa ação civil pública não o impede de julgar novamente o caso já no âmbito de uma ação penal. Esse julgamento anterior tampouco o colocaria sob suspeição.

O STJ também não admitiu a tese da defesa de que a atuação do mesmo juiz na esfera cível e na esfera criminal implicaria ofensa ao duplo grau de jurisdição.

O ministro Eros Grau entendeu que a ação penal deve ser suspensa, até que o STF decida este pedido de habeas corpus, garantindo a segurança jurídica. Dando prosseguimento ao curso do processo, determinou o envio dos autos ao MPF, que dará seu parecer sobre o assunto antes de ser julgado o mérito. (HC 97544).

Fonte: STF
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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