|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.08  |  Diversos   

Suspensa ação contra ambulante que sonegou R$ 600

O ministro Marco Aurélio, do STF suspendeu a ação penal que corre contra vendedor ambulante denunciado por descaminho, depois de ter sido preso com bebidas que entraram no país sem o pagamento de impostos. O processo contra o ambulante corre na 1ª Vara Federal de Araraquara (SP). A decisão é liminar.

Em habeas corpus, a defesa pediu o trancamento definitivo do processo, com base no princípio da insignificância. Isso porque o valor do imposto devido não chega a R$ 600 e, de acordo com a lei (Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 11.033/2004), débitos inferiores a R$ 10 mil são dispensados da execução fiscal perante a Fazenda Nacional.

Segundo a defesa, a ação já havia sido trancada, mas o STJ aceitou recurso do Ministério Público para reabri-la, contra a aplicação do princípio da insignificância.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para suspender a ação até o julgamento definitivo do pedido por parte do Supremo. “Concedo a medida acauteladora e suspendo, até a decisão final desta impetração, o curso da ação penal”, decidiu. (HC 96.412)




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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