|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.06.08  |  Diversos   

Suspeição de testemunha pressupõe interesse objetivo e concreto na ação

A Turma Recursal de Juiz de Fora reformou a decisão anterior que considerou suspeito o depoimento de uma testemunha. No caso, ele era dirigente do sindicato que presta assistência jurídica ao reclamante na ação, sindicato esse de cuja diretoria o autor também faz parte. A primeira instância havia invalidado o depoimento com base no artigo 405 do CPC, entendendo que a testemunha teria interesse no litígio. 

Para o relator do processo na Turma, desembargador Jeriberto de Castro, a testemunha ser diretor do sindicato assistente do autor não prova que eles sejam amigos íntimos. O magistrado frisou que o interesse da testemunha no litígio precisa ser jurídico, objetivo e concreto para que se caracterize a suspeição. Além disso, é necessário haver relação jurídica entre a parte e o depoente, de forma que o favorecimento de uma pelo outro possa resultar em benefícios diretos para ambos.

Com o testemunho, o empregado pretendia comprovar que não cometeu a falta que lhe foi imputada pela Rio Doce Manganes S/A (RDM). Ele pedia a anulação da advertência escrita que foi imputada em sua ficha funcional, alegando que não deixou de cumprir os procedimentos operacionais padrões, o que inclusive causou-lhe prejuízos de ordem financeira. 

A partir do testemunho, o relator concluiu que a RDM deveria ter investigado mais a fundo qual seria a real participação da reclamante no incidente que originou a advertência. (Proc. n.º 00887-2007-076-03-00-3)


...........
Fonte: TRT3


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro