O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou reclamação, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. Ele contesta o Decreto nº 76/07, editado pelo governador do Estado de Santa Catarina e, também, as Resoluções nºs1061 e 1062, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc). Estes atos, ao admitirem a exploração de jogos de azar no estado catarinense, teriam descumprido decisão do Supremo na ADIn nº 2996.
Conforme a ação, em 16 de fevereiro de 2007 - ou seja, dois meses após o julgamento dos recursos interpostos pelo Estado de Santa Catarina na ADIn referida, o governador catarinense “portou-se de maneira diametralmente oposta à autoridade da decisão então proferida pelo Plenário da Suprema Corte”. Isso porque - de acordo com o procurador-geral - o conteúdo do decreto evidencia que “a companhia toma para si a administração da loteria do estado de Santa Catarina, com boa parcela das competências que vinham tratadas na Lei 11.348/00, declarada inconstitucional”.
Antonio Fernando Souza alegou que o governador Luis Henrique da Silveira “deixou de lado a explícita declaração de que não se admite, por obra do poder público estadual, a subversão da competência federal quanto ao que toca à regulação de jogos de azar”. Segundo o procurador-geral, “à míngua de legislação de âmbito central, vedado está o comportamento estadual, em qualquer sentido”.
Ao pedir o deferimento da liminar, o procurador ressaltou que estão presentes, no caso, o interesse público, o grave risco de lesão irreparável, bem como “a preservação da supremacia da Constituição e da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo”. Assim, liminarmente ele requer a suspensão da eficácia do Decreto nº 76/07, cassando de imediato os efeitos das Resoluções 1.061 e 1.062 da Codesc e, ao final, pede a procedência da reclamação para que os atos questionados sejam cassados definitivamente. (RCL nº 5.141 - com informações do STF).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759