|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.07  |  Diversos   

Supremo arquiva pedido de reintegração de empregado aos quadros de empresa

A Reclamação (RCL) nº 4833, em que o catarinense Flávio Paulo Zano contestava sentença da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) que extinguiu uma ação trabalhista sem julgamento do mérito, foi arquivada por decisão do ministro Marco Aurélio, do STF.

Ele usou os mesmos argumentos usados pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, quando indeferiu a liminar na ação, em 26 de janeiro último, durante o recesso forense.

De acordo com a ação, a sentença da justiça trabalhista catarinense teria desrespeitado o que foi decidido pelo Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade nºs 1770 e 1721.

Flávio pedia a concessão de liminar determinando sua reintegração na empresa em que trabalhava – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie dispôs que o magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis informou que “a sentença proferida por este Juízo, contra a qual o reclamante se insurge, transitou em julgado em 06/12/2006”.

Ao decidir por negar seguimento à reclamação, o ministro Marco Aurélio confirmou o argumento usado pela ministra, de que “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF”.

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Fonte - STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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