A imprensa dos EUA apostava em decisão contrária, porque ministros conservadores eram maioria no julgamento do caso.
Em um placar acirrado (quatro votos a três), a Suprema Corte dos EUA decidiu que a cota racial para admissão de novos alunos nas universidades não viola o princípio de igualdade perante a lei. Portanto, não é inconstitucional, como foi alegado. Nos EUA, a cota racial é chamada de “ação afirmativa” e tem o objetivo de favorecer estudantes negros e latinos, com o objetivo de promover a diversidade no ensino superior.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (23) e vista com surpresa, porque a Corte, com apenas oito ministros desde a morte do ex-ministro Antonin Scalia em fevereiro, está dividida em quatro ministros conservadores e quatro ministros liberais. E a ministra liberal Elena Kagan havia se declarado impedida, pois trabalhou na política da cota racial quando era assessora do presidente Barack Obama.
A imprensa dos EUA apostava em decisão contrária, porque ministros conservadores eram maioria no julgamento do caso. Anunciava-se, então, que os ministros conservadores iriam vencer e colocar um fim na cota racial nos EUA, de acordo com os jornais The Washington Post, The New Yorker e o site law.com.
No entanto, o ministro conservador Anthony Kennedy aparentemente mudou de ideia e votou com os demais liberais, os ministros Stephen Breyer, Ruth Ginsburg e Sonia Sotomayor, em favor da cota racial. Os ministros conservadores John Roberts, Samuel Alito e Clarence Thomas votaram contra.
Validade no Brasil
O Supremo Tribunal Federal analisou o tema em 2012, reconhecendo como constitucionais as cotas em universidades, inclusive a análise por fenótipo. A Corte afirmou não haver “qualquer inconstitucionalidade na utilização de caracteres físicos e visíveis para definição dos indivíduos afrodescendentes”.
Fonte: Conjur