|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.16  |  Advocacia   

Supersimples: OAB obtém tutela antecipada para sociedade individual de advocacia

Atendendo pleito da OAB, a 5ª Vara Federal do TRF1 concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.

A decisão é válida para todo o território nacional e ocorre menos de uma semana após o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ter se reunido com a magistrada Diana Maria Wanderlei da Silva e entregar a petição de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil, que busca a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples.

Lamachia destacou a decisão da magistrada. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006”, afirmou.

No parecer a magistrada estabelece prazo de 05 dias a partir da intimação dessa decisão para que a Receita Federal retire do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

A magistrada determinou que a Receita conceda mais 30 dias, fora o prazo já sinalizado, para que as substituídas da autora optem ou não pela adesão ao sistema simplificado de tributação, além de estabelecer multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fortalecimento

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou que a sociedade individual será um ganho extremamente significativo para a classe, fortalecendo um dos pilares da nova gestão da Ordem gaúcha: o advogado.

O dirigente enfatizou que a Lei 13.247/16 ampliou o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais, sendo indiscutível o regime de tributação. “O Simples deve se aplicar ao sistema unipessoal de sociedade, que poderá obter alíquotas tributárias a partir de 4,5%, englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de até R$ 180 mil. Além disso, ganha com a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos”, explicou.

 

 

Fonte: OAB/RS

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