|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.08  |  Diversos   

Supermercado terá que pagar R$ 20 mil por causar constrangimento a clientes

A Bistek Supermercados Ltda. terá que pagar R$ 20 mil de reparação por dano moral a dois clientes, abordados no estabelecimento por suspeita de furto. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O sinistro ocorreu em 1998, quando o casal, pronto para efetuar o pagamento das mercadorias que pretendiam adquirir, foi abordado por um funcionário, que o acusou do furto de um pote de iogurte. Segundo testemunhas, várias pessoas presenciaram o ocorrido, pois em tal horário havia bastante movimento no supermercado.

Entretanto, o que acontecera, segundo os autos, é que um deles havia provado um produto em demonstração. O fiscal só teria o visto jogando o pote no lixo, após consumi-lo.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, explicou que a empresa deveria ter agido com prudência em um caso como esse, convidando os acusados para comparecerem em um lugar reservado. Para o magistrado, uma medida como essa certamente esclareceria a situação sem estardalhaço.

Quanto a isso, o supermercado alegou que não teve intenção de humilhar os fregueses, tanto que o gerente do estabelecimento teria se dirigido até o caixa onde estavam os clientes, na tentativa de controlar a situação. Entretanto, tal argumento não modificou o entendimento da Turma. (Embargos de Declaração em Apelação Cível 2002.016398-3/0001.00)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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