|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.09  |  Diversos   

Supermercado terá que pagar indenização à cliente atingido por peça de carne

Um cliente vai receber R$ 6 mil de indenização a título de dano moral por ter sido atingido no braço por uma peça de carne dentro do Supermercado Guanabara (RJ). A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ que manteve a sentença anterior.

Segundo o autor da ação, o acidente aconteceu quando um funcionário do réu foi fazer a reposição da mercadoria nas gôndolas de venda. Ele contou que a peça de carne teria aproximadamente dez quilos, o que causou lesões em seu braço.

De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Fabio Dutra, "verifica-se que a empresa ré, na qualidade de prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados aos consumidores".(Nº do processo: 2008.001.45623)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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