08.05.09 | Diversos
Supermercado terá que pagar indenização à cliente atingido por peça de carne
Um cliente vai receber R$ 6 mil de indenização a título de dano moral por ter sido atingido no braço por uma peça de carne dentro do Supermercado Guanabara (RJ). A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ que manteve a sentença anterior.
Segundo o autor da ação, o acidente aconteceu quando um funcionário do réu foi fazer a reposição da mercadoria nas gôndolas de venda. Ele contou que a peça de carne teria aproximadamente dez quilos, o que causou lesões em seu braço.
De acordo com o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Fabio Dutra, "verifica-se que a empresa ré, na qualidade de prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre eventuais danos causados aos consumidores".(Nº do processo: 2008.001.45623)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759