|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.16  |  Dano Moral   

Supermercado é condenado por ter devolvido carteira perdida de consumidor a terceiros

Indenização moral vai ser no valor de R$ 5 mil.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, a consumidor que esqueceu a carteira em cima do balcão do caixa. Quando ele retornou para buscar o seu pertence descobriu que o segurança da empresa havia entregue o pertence a terceiros. A versão do preposto é que a carteira foi entregue para um casal que estava no estacionamento da loja.

No dia seguinte ao fato, a carteira foi localizada nas cercanias do estabelecimento, apenas com os documentos. O dinheiro que havia em seu interior, pouco mais de R$ 500, foi subtraído segundo o autor. O relator do processo, desembargador Joel Figueira Júnior, interpretou que o transtorno e a frustração causados ao consumidor transbordaram os limites do mero aborrecimento, e por isso merecem reparação. Quanto à devolução do dinheiro que estava na carteira, o desembargador rejeitou o requerimento, porquanto o apelante não trouxe provas de sua existência. A decisão foi unânime.

Processo: 0808807-27.2013.8.24.0082

Fonte: Migalhas

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