|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.19  |  Trabalhista   

Supermercado deve pagar 6 mil reais a funcionária chamada de "pretinha" em Cuiabá

De acordo com a autora, ela estava tomando o café da manhã no refeitório com cerca de 20 colegas quando uma outra funcionária do supermercado entrou no local, dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

 

Uma rede de supermercados terá que pagar 6 mil reais de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi chamada de "pretinha" por uma colega de trabalho. De acordo com a autora, ela estava tomando o café da manhã no refeitório com cerca de 20 colegas quando uma outra funcionária do supermercado entrou no local, dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) reconheceu a existência do dano, ainda que a injúria racial tenha acontecido uma única vez. "Entendo que tal fato, por si só, comprova a prática de ato que ofende o patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada", diz a sentença. A indenização foi fixada inicialmente em 3 mil reais. No entanto, o valor foi aumentado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, o relator, desembargador Bruno Weiler, votou por aumentar a condenação para 6 mil reais.

“A jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”, concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes da turma.

PJe 0000641-19.2017.5.23.0004

 

Fonte: Conjur

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