09.10.07 | Responsabilidade Civil
Supermercado deve indenizar dono de veículo furtado em estacionamento
Em decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Cia. Zaffari de Supermercados, determinando o pagamento de R$ 7 mil à Geral Distribuidora Ltda., autora da ação.
Seguindo a jurisprudência, os magistrados destacaram que os estabelecimentos comerciais, ao oferecerem local para estacionar, assumem o dever de guarda e proteção dos veículos e respondem por furtos ocorridos nas suas dependências. O furto ocorreu na filial do Zaffari localizada na Av. Plínio Brasil Milano.
Considerando o boletim de ocorrência como meio de prova, o desembargador Paulo Lessa Franz referiu a Apelação nº 70007295611. Nessa demanda, o desembargador-relator, Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou que a “única prova escorreita do depósito, (...) é efetivamente a entrega de um comprovante do ingresso do veículo nas dependências do estacionamento da empresa”. Acrescentou, ainda, ser “cômoda a situação de quem nega tal comprovante e depois diz de sua inexistência.”
Para o desembargador Lessa Franz, “diante do contexto fático-probatório, truísmo reconhecer que a parte autora logrou demonstrar a verossimilhança de suas alegações, mostrando-se viável, ante a comprovação do dano e do nexo etiológico, bem como o disposto no art. 14 do CDC, a condenação da ré.”
A advogada Greice Peres Schwerner atuou em favor da Geral Distribuidora Ltda. (Proc. nº 70021043872)
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Fonte: TJ-RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759