|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.08  |  Advocacia   

Súmula 5 e recesso forense motivam debates e deliberações no Colégio de Presidentes

A intensidade dos debates caracterizou o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado nos últimos dias 29, 30 e 31, no Hotel Dall Onder Vittoria, em Bento Gonçalves.

Nas plenárias, a quinta Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), foi alvo de forte reação dos dirigentes. A Súmula Vinculante 5 afirma: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Para os dirigentes da OAB a súmla é inconstitucional e atentatória ao direito de ampla defesa por retirar da cena jurídica o caráter imprescindível da presença do advogado nos processos administrativos disciplinares.

A Súmula acaba por afirmar que a ausência de defesa técnica, produzida por um advogado, é desnecessária para que o cidadão possa exercer o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, ou seja, todos os princípios constitucionais assegurados ao cidadão, afirmou Claudio Lamachia, presidente da OAB/RS. Na Carta de Bento Gonçalves, divulgada ao final do encontro, os presidentes de todas as OABs do Brasil decidiram recomendar ao Conselho Federal da Ordem a propositura de medida junto ao STF visando o cancelamento da súmula, “em respeito à garantia fundamental da ampla defesa, na qual se insere a imprescindibilidade do advogado”.
 
Lamachia: ‘Recesso forense é questão urgente’
 
Outro assunto que mereceu especial atenção por parte dos presidentes reunidos em Bento Gonçalves foi o recesso forense, cujo projeto de lei – que propicia um período anual de descanso para os advogados – está a caminho da Câmara dos Deputados para ser votado, após ter sido aprovado no Senado. “Nossa preocupação é com os poucos meses que ainda restam neste ano para a matéria ser votada e entrar logo em vigor”, afirmou, na plenária, o presidente da Seccional gaúcha, Claudio Lamachia. Segundo ele, “a advocacia brasileira precisa se articular fortemente” para que a medida vigore já no próximo verão. “É fundamental que a categoria, em nível nacional, mobilize os parlamentares para que o processo tramite o mais rapidamente possível, pois esta é uma questão urgente”, conclamou Lamachia.
 
O projeto de lei que trata do recesso forense – n° 6/2007 – é oriundo da Câmara, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Deve voltar à Câmara, devido às modificações a ele incorporadas no Senado. O projeto altera o art. 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Em sua nova versão, a proposta é de que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de todos os anos.
 
Pauta prioritária
 
A matéria tem sido pauta prioritária do presidente da OAB/RS, principalmente em suas viagens a Brasília. Nos encontros com o senador Pedro Simon, relator do projeto no senado, Claudio Lamachia sempre destaca o direito a que os advogados devem ter como qualquer trabalhador – o de um descanso anual sem preocupações com prazos, por exemplo, item que afeta especialmente os profissionais que atuam sozinhos ou em pequenos escritórios. No verão passado, o dirigente solicitou ao Tribunal de Justiça/RS a suspensão dos processos de 20 de dezembro a 10 de janeiro, no que foi atendido. Foram as primeiras “férias oficiais” dos advogados gaúchos, fato que gerou inúmeras manifestações de apoio e de parabenização por parte dos profissionais.
 
 
 
Assessoria de Imprensa – OAB/RS
Carol Majewski – Jornalista / Assessor

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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