|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.01.08  |  Consumidor   

Sul América Seguros deve cobrir cirurgias reparadoras

O TJSP condenou a Sul América Seguros Saúde S/A a pagar uma cirurgia de reconstituição a uma cliente que reduziu o estômago. Além disso, a autora vai ser reparada por dano moral.
 
Para o tribunal, o plano de saúde não pode recusar o tratamento de obesidade mórbida com o fundamento de que este não se ajusta ao conceito de terapia de emagrecimento, previsto em contrato. Excluir o tratamento da cobertura com o argumento de que é mera cirurgia plástica fere a lei do consumidor.  
 
A 3ª Câmara de Direito Privado determinou que a Sul América pagasse o tratamento da cliente e a reparasse por dano moral, com o valor de R$ 15 mil. O fundamento da turma julgadora foi que a empresa de plano de saúde agiu de forma abusiva ao violar deveres de respeito e lealdade entre parceiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Em 2004, a cliente resolveu se submeter a uma cirurgia bariátrica (redução do tamanho do estômago). Em agosto, teve autorização da Sul América e fez a cirurgia. Perdeu 50 quilos e passou a conviver com uma série de alterações no organismo e com deformidades pelo excesso de flacidez na pele por conta da perda de peso.

Além das palpitações, suor frio, palidez, escurecimento de vista, sensação de desmaio e vômitos, a cliente se viu obrigada a conviver com fissuras na pele e abdômen e coxas em avental. Seu médico indicou duas novas cirurgias para resolver o problema. De acordo com a ação judicial, a empresa de plano de saúde negou o pedido.

A consumidora foi à Justiça cobrar seus direitos. Alegou que a recusa da Sul América foi ilegal, pois estaria lastreada em interpretação equivocada do contrato. Pediu que a empresa fosse condenada não só a dar cobertura para as cirurgias reparadoras, como ao pagamento de indenização correspondente a 100 vezes o valor da mensalidade do plano de saúde.

Em primeira instância, a Justiça determinou a operadora cobrir integralmente a cirurgia, mas negou o pagamento de reparação por dano moral. A cliente apelou ao Tribunal de Justiça. O desembargador Beretta da Silveira, relator do processo, aceitou o argumento da paciente, determinando  a empresa providenciar os custos das cirurgias e pagar indenização, mas arbitrou o valor em R$ 15 mil.

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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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