|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.09.19  |  Advocacia   

Subseção de Santiago recebe treinamento para o sistema eproc

A Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) da OAB/RS esteve na subseção de Santiago, no oeste do Estado, na quarta-feira (25), para realizar o treinamento do eproc com os advogados da região. As aulas foram ministradas pelo membro da CDTI, Juliano Brum.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a adesão da advocacia gaúcha aos treinamentos e a importância que eles têm para o trabalho dos advogados e das advogadas: “O eproc é fundamental para o dia a dia da advocacia, pois auxilia muito o exercício profissional, além de trazer benefícios para a cidadania devido à celeridade do sistema”.

Foram 76 advogados e advogadas que se inscreveram nos treinamentos das subseções. Para o presidente da CDTI, Filipe Mallmann, “é importante que, cada vez mais, a advocacia participe desses treinamentos, para que possamos capacitar o máximo de profissionais. Estamos trabalhando arduamente para levar o eproc a todas as subseções”, disse.

Orientações para o cadastramento dos advogados no eproc da Justiça Estadual

Acesse este link:

https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal

Advogado que nunca utilizou o eproc do TRF4

Clique no menu "Cadastre-se AQUI -> Cadastrar Advogado";

1) Se você possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro com certificado digital". Ao final do procedimento, estará apto a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

2) Se você não possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro sem certificado digital". Preencha o pré-cadastro e dirija-se à Central de Atendimento do Tribunal de Justiça, sala 202, ou ao Protocolo Judiciário do Foro Central II.

Advogado que já utiliza o eproc do TRF4

 1) Realize o login no eproc da Justiça Estadual com os mesmos dados de login e senha utilizados no eproc do TRF4;

2) Caso o login seja realizado com sucesso, você já está habilitado a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

3) Caso o login não seja realizado com sucesso, você pode redefinir sua senha pelo link "Esqueci minha senha" da tela de login ou efetuar um novo cadastro.

 

Texto: Leonardo Kaller
Fotos: Divulgação - OAB/RS
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

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