|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.07  |  Criminal   

STJ suspende pena contra manicure que tentou furtar ducha

O ministro Paulo Gallotti, do STJ,  determinou que seja suspensa a execução da pena na ação penal contra a manicure R.R.J., de São Paulo, acusada de tentar furtar uma “duchinha” no valor de R$ 19,00. A medida vale até que o TJ de São Paulo analise o pedido da defesa de Rosimeire para que seja aplicado ao caso o princípio da insignificância.

A manicure foi condenada a onze meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Em junho do ano passado, ela conseguiu habeas-corpus no STF. O princípio da insignificância leva em conta o valor do bem, que não teria relevância jurídica.

No STJ, o pedido da defesa era para que o tribunal reconhecesse a atipicidade da conduta, isto é, que o ato praticado não constitui crime previsto em lei em função da sua insignificância.

Em sua decisão, o ministro Gallotti ressaltou que, como o TJ-SP não analisou a questão, não é possível ao STJ fazê-lo, sob pena de supressão de instância. No entanto o ministro relator reconheceu o constrangimento ilegal e determinou que a execução da pena fosse suspensa até que o TJ-SP examinasse a possibilidade de trancamento da ação penal.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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