O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu o pagamento imediato da gratificação especial para servidores técnicos de nível superior do Estado do Rio Grande do Norte. A inclusão imediata da gratificação na folha de pagamento foi determinada pelo TJRN ao deferir mandado de segurança impetrado pelos servidores.
No pedido apresentado ao STJ, o governo do RN alegou perigo de lesão às finanças do Estado, considerando o efeito multiplicador já concretizado pelas centenas de servidores públicos na mesma situação. Para atender a decisão judicial, seria necessário desembolsar expressiva quantia sem planejamento nem dotação orçamentária prévia.
Outro argumento apontado no pedido de suspensão de segurança refere-se à restrição legal de execução provisória contra a Fazenda Pública, limitando decisões que implicam pagamento de remuneração a servidor público. O fundamento está na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.
O ministro Cesar Rocha entendeu que estava configurada a grave lesão à economia pública, requisito para deferimento do pedido. “Com efeito, conforme demonstrado nos autos, o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do Estado e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas”, afirmou o ministro.
Ao deferir o pedido de suspensão de segurança, o presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 12.016/2009, os mandados de segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão. O artigo 14, parágrafo 4º, da mesma lei determina que o recurso contra decisão que concede o aumento é dotado de efeito suspensivo. O STJ não informou o número do processo.
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759