A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a 1ª Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a 1ª Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos.
O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ.
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ