|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.09  |  Dano Moral   

STJ reduz valor de indenização devida à atriz

A 4ª Turma do STJ reduziu indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz Maitê Proença. A defesa da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil.

A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, dia de domingo, com duas fotos de Maitê Proença seminua. As fotos originalmente foram feitas para a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. O juízo de primeiro grau fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato comercial realizado com a revista. O TJ reduziu a indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros, mas reduzindo o percentual utilizado.

O relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, ressaltou que, em razão das particularidades do caso e dos precedentes do próprio STJ, o valor da indenização deve ser reduzido, especialmente diante da circunstância de que as fotos já haviam sido publicadas nacionalmente por outra revista. “Não há dúvida de que houve uso indevido da imagem”, assinalou o ministro, “com o que já se conformou inclusive a empresa recorrente, que pede somente a redução da indenização”.

Os ministros ressaltaram o valor justo da indenização, especialmente no caso de uma atriz famosa, de consagrado talento nacional. (A notícia refere-se ao seguinte processo: Resp 764735).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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