|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.09  |  Diversos   

STJ ratifica que posse de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime após outubro de 2005

A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus a um homem que mantinha em sua residência uma pistola calibre 45, arma de uso restrito, e uma pistola calibre 38 que, embora seja de uso permitido, estava com a numeração raspada.

Denunciado por posse ilegal de arma de fogo, o homem pretendia trancar parcialmente o processo contra ele alegando atipicidade temporária da conduta. A defesa sustentou a tese de que, quando os fatos ocorreram, 9 de abril de 2008, a posse das armas estava temporariamente permitida.

Com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826), os proprietários de armas de fogo mantidas irregularmente tiveram várias oportunidades para registrar ou entregar essas armas à Polícia Federal, inclusive recebendo indenização.

A data limite para regularização das armas foi prorrogada diversas vezes por diferentes dispositivos legais, de forma que a descriminalização temporária para posse e porte estendeu-se até 25 de outubro de 2005. Esse prazo refere-se a armas de uso permitido e restrito.

De acordo com o histórico feito pela relatora do caso, ministra Laurita Vaz, em janeiro de 2008, a Medida Provisória n. 417, depois convertida em lei, estendeu o prazo de registro de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido, até o dia 31 de dezembro de 2008. Essa era a regra vigente quando o denunciado foi encontrado com as armas em casa.

A magistrada ressaltou que esse dispositivo refere-se exclusivamente a armas de fogo de uso permitido. A norma não contempla as armas de uso restrito ou de numeração raspada, como é o caso analisado. O voto da relatora seguiu o entendimento já adotado pelo STJ e pelo STF. (HC 124454).




...............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro