|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.08  |  Diversos   

STJ proíbe Tom Cavalcante de imitar Silvio Santos

O STJ não avaliou o recurso apresentado pela defesa do apresentador Tom Cavalcante e manteve a decisão do TJSP que havia proibido o humorista de fazer novas paródias sobre o apresentador Silvio Santos.
 
O ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso não pode ser apreciado no tribunal porque necessita de reexame do processo. Por esse motivo, a Rede Record está impedida de utilizar a imagem de Silvio Santos sob pena de multa de R$ 10 mil.

A defesa de Tom Cavalcante alegou divergência entre a decisão do TJSP e o posicionamento de outros tribunais. Esse argumento foi rejeitado pelo ministro por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio tribunal, quanto ao STF, caso seja alegada violação constitucional.

Os advogados do humorista afirmaram que a lei que protege os direitos autorais (Lei 9.610/98) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Elas declararam que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e “demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos”. Os advogados argumentaram que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil.

Os argumentos não foram aceitos.

Inicialmente, o SBT e Sílvio Santos ingressaram com ação cautelar para que fosse determinado à Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado “Qual é a Música”, do programa Show do Tom. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram ao TJSP e pleitearam o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro “Gentalha que Brilha”, uma paródia do original “Gente que Brilha”, do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária, que estariam sendo utilizados de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem majoração da multa.

De acordo com o processo tanto  “Qual é a Música” como “Gente que Brilha” têm registro de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O TJ/SP levou em consideração que o Código Civil de 2002 (artigo 20) protege a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.(AG 904747).


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Fonte: STJ


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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