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NOTÍCIA

18.08.16  |  Diversos   

STJ pode passar a usar “tarja de prescrição” em processos eletrônicos e físicos

O ministro Napoleão Nunes não só aderiu à proposta como acrescentou a sugestão à Corte para que sejam sinalizados também os processos que envolvam idosos, crianças e adolescentes.

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, apresentou uma proposta à Corte Especial com objetivo de que os processos, os quais estejam perto de prescrever, recebam uma "tarja de prescrição". A sinalização valeria tanto para processos eletrônicos quanto para os físicos. A sugestão será analisada pela Comissão de Regimento interno do Tribunal.

A proposta foi apresentada quando a Corte julgava caso que envolve o governador do Estado do Pará, Simão Jatene, sobre o qual "paira a sombra da prescrição", como destacou o ministro Herman. "O que está ocorrendo aqui, e não podemos aceitar, é prescrição de processos criminais em nossos gabinetes no STJ."

No caso do governador, o ministro Raul Araújo pediu vista após a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz. "Não me oponho ao pedido de vista do ministro Raul. Mas só pediria vista com muito maior segurança se tivesse clareza acerca dos prazos prescricionais. Deixo aqui a sugestão para essa comissão de regimento, que tem feito trabalho extraordinário, para que possamos realmente ter a clareza de que na 1ª instância, na pequena comarca, estão os processos com tarja, claramente identificados, com vias de prescrição. E aqui é até mais fácil, se temos a possibilidade de uma gestão eletrônica, considerando a competência do setor de informática do Tribunal. Com certeza dá para colocar todas as luzes nos processos que estão há seis meses, um ano da prescrição."

O ministro Napoleão Nunes não só aderiu à proposta como acrescentou a sugestão à Corte para que sejam sinalizados também os processos que envolvam idosos, crianças e adolescentes. O presidente da Comissão de Regimento Interno e ministro, Luis Felipe Salomão, pediu cópia da ata para reunião das proposições e inserção de proposta de emenda regimental.

Fonte: Migalhas

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