|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.10  |  Diversos   

STJ nega recurso em que banco tentava receber R$ 130 em honorários

A 3ª Turma do STJ negou recurso especial em que a Caixa Econômica Federal (CEF) buscava receber honorários no valor de R$ 130. Os ministros consideram a pretensão descabida porque o custo desse processo para o Estado, do qual fazem parte tanto a CEF quanto o STJ, é muito superior à importância discutida.

O recurso especial contestou decisão do TRF5, que extinguiu a execução de valor ínfimo diante da falta de interesse de agir. A CEF alegou, no STJ, afronta ao artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), sustentado que não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para extinção da execução e que não é ínfima a execução de R$ 130.

O relator do caso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou inúmeros precedentes do STJ sobre execução de valor irrisório. Entre eles há um relatado pelo ministro Franciulli Netto (falecido), no qual ele afirmou que não se pode perder de vista que o exercício da jurisdição deve sempre levar em conta a utilidade do provimento judicial em relação ao custo social de sua preparação.

Para Paulo Furtado, movimentar o Poder Judiciário para receber R$ 130 demonstra patente inutilidade do provimento jurisdicional, uma vez que o mesmo Estado que abriga o STJ e a CEF não só gastará, como já gastou, quantia muito superior à requerida. (Resp 796533).

Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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