|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.10  |  Diversos   

STJ nega pedido de redução de pena a condenado por assassinato de estudante em Brasília

A 6° Turma do STJ negou pedido de redução de pena a A.R.R.L, condenado por envolvimento no assassinato de um estudante, ocorrido em 2007, em Brasília (DF).

O jovem foi morto a tiros ao sair de um pagode promovido pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A defesa do acusado solicitava a redução da pena-base de 18 anos fixada na sentença, por considerá-la ilegal e injusta. O pedido já havia sido analisado individualmente pelo relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves.

Em março deste ano, o ministro havia reduzido a pena total para 16 anos e quatro meses. De acordo com o relator, para fundamentar o aumento da pena-base, o juiz de primeiro grau considerou requisitos inerentes à própria caracterização do crime. O juiz fundamentou o aumento da pena na futilidade, misturando a circunstância com a qualificadora do homicídio.

A defesa não se contentou com a redução da pena e recorreu para que o habeas corpus fosse julgado na 6° Turma. Os ministros mantiveram a posição do relator. Para a Turma, há circunstâncias judiciais desfavoráveis que impedem a fixação da pena-base no mínimo legal. A sentença destacou que o réu sabia da ilicitude de seu comportamento, o fez por vingança, demonstrou inibição em participar da morte e ainda tirou a vida de uma vítima extremamente jovem.

O estudante foi abordado por B.S.F, que disparou duas vezes contra ele, atingindo-o no rosto. A.R.R.L foi condenado como o mandante do homicídio, e os jovens J.A.C e J.A.C também respondem por participação no crime.

 


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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