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NOTÍCIA

05.03.10  |  Diversos   

STJ nega insignificância a furto em livraria no DF

A 5ª Turma do STJ indeferiu habeas corpus a um estudante de Direito que tentou furtar um Código de Processo Civil interpretado, no valor de R$ 150, em uma livraria de Brasília. A tentativa ocorreu em julho de 2005 e o universitário foi condenado a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto.

A defesa do jovem conseguiu no TJDFT apenas a redução da pena pecuniária, porém ficou mantida a ação penal. Já no STJ, a defesa alegou a atipicidade da conduta do estudante em razão do inexpressivo valor do objeto furtado requerendo a aplicação do princípio da insignificância e trancamento da ação penal.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou a impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância neste caso, tendo em vista a má-fé do universitário. Considerou que cabe ao fato a medida proporcional da pena pela relevante lesão ao estabelecimento. O ministro explicou que a conduta do jovem revela a vontade consciente de praticar tal delito.

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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