|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.07  |  Diversos   

STJ mantém prisão preventiva de acusado de ser um dos maiores chefes de desmanche de veículos do sul do País

A 6ª Turma do STJ negou habeas corpus com pedido de liminar que pretendia revogar a prisão preventiva de Paulo Gilberto Pacheco Mandelli. Dono de três lojas e dois barracões de peças usadas de veículos em Curitiba, uma em Foz do Iguaçu e uma em Santa Catarina, ele é apontado pelo MP paranaense com um dos maiores chefes do roubo, receptação e desmanche de veículos do Sul do país.

Mandelli teve prisão preventiva decretada após a passagem da CPI do Narcotráfico pelo Paraná, no início de 2000.

Um ex-policial denunciou a existência de uma quadrilha de desmanches de carros roubados e o envolvimento de outros policiais no esquema.
 
Em setembro de 2005 foi preso, após cinco anos foragido. A defesa alegou constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa e a inexistência de requisitos para a custódia cautelar. Em janeiro deste ano, foi feito  pedido de liminar ao TJ do Paraná.

Na ocasião, o pedido foi negado pelo vice-presidente do Tribunal, Peçanha Martins, para quem o acórdão contra o qual a defesa recorreu não apresentou ilegalidades. Além disso, o pedido de liminar confundia-se com o mérito da questão e o processo foi encaminhado ao MPF. (HC 74664)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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