A 1ª Seção do STJ rejeitou, ontem (25), por sete votos a um, os recursos movidos pela União e pelo Ministério Público Federal e manteve a decisão que garante indenização de mais de R$ 3 bilhões - valor nominal, referente a 1994 - à Varig. A indenização se refere ao congelamento das tarifas aéreas durante o governo Sarney.
Cálculo feito pelo Espaço Vital, a partir da vigência do real (julho de 1994), com a aplicação do IGP-M e dos juros legais (0,5% mensal desde então; e 1% a partir da vigência do novo Código Civil) aponta a extraordinária cifra de R$ 23.105.553.563,72. O cálculo foi apenas estimativo.
Esse dinheiro poderá servir para sanear as contas do Aerus (fundo de pensão dos funcionários da Varig), que por falta de caixa, corre o risco de suspender o pagamento de benefícios aos quase 7.000 aposentados da companhia.
A decisão de ontem mantém o entendimento do relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, que afirmou não ser possível discutir argumentos novos trazidos pelo MPF e pela União que não foram examinados nas instâncias inferiores.
A União alegava que faltava discussão ao processo, que "corria o risco de perecer diante de uma decisão monocrática, ceifada da possibilidade de ampla discussão e cognição perante um seleto colegiado". Os advogados da União admitem o possível ingresso de um recurso extraordínário.
Em outro julgamento, na 2ª Seção do STJ, os ministros decidiram por unanimidade que compete exclusivamente à 1ª Vara Empresarial, que realizou a venda da Unidade Produtiva Varig, decidir qualquer questão inerente a essa venda, inclusive sobre qualquer débito trabalhista. Com isso, a Justiça Trabalhista fica fora do processo de recuperação.
Síntese do julgamento
1. Interrompido desde o dia 22 de novembro do ano passado, o julgamento recomeçou ontem com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ao analisar o agravo – que tinha como objetivo permitir que a 1ª Seção julgasse embargos de divergência contra a decisão da 1ª Turma favorável à Varig –, o ministro Benjamin divergiu do relator da matéria, ministro Castro Meira.
2. O ministro Castro Meira havia votado pelo não-provimento do agravo por compreender que a argumentação da União e do MPF era baseada em provas novas, que não haviam sido apreciadas nas instâncias ordinárias.
3. O voto divergente suscitou caloroso debate no plenário da 1ª Seção. Para o ministro José Delgado, não havia “matéria jurídica remanescente” que demandasse o julgamento dos embargos. Já o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o ministro Herman Benjamin teve que buscar argumentos fora do acórdão contestado para dar provimento ao agravo. “Sou muito conservador nesse sentido e essa posição contraria o próprio propósito do embargo. O embargo não é um outro recurso”, ressaltou o ministro Noronha.
4. Além de Noronha e Delgado, os ministros Humberto Martins, Denise Arruda e Teori Albino Zavascki votaram com o relator Castro Meira. Com isso, fica mantido o resultado do julgamento da 1ª Turma que negou provimento ao recurso especial nº 628806-DF.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759