|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.09  |  Diversos   

STJ mantém decisão que considera ilegal a greve dos servidores do INSS

A 3ª Seção do STJ manteve a decisão que determinou a suspensão da greve nacional dos servidores do INSS. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o agravo regimental da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social (Fenasps) contra liminar concedida no dia 10/06 ao INSS pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

A Fenasps também questionou o valor da multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. O ministro Og Fernandes ressaltou que a multa tem o objetivo de obrigar a parte a cumprir a decisão judicial e o valor fixado é razoável, levando-se em consideração os impactos sociojurídicos de sua desobediência. A Seção acatou esse entendimento e manteve a multa.

Os servidores iniciaram a greve no dia 16/06 para reivindicar a manutenção da jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução de salário. Seguindo a interpretação do relator, os ministros da Terceira Seção consideraram que a Fenasps não cumpriu exigências da Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve).

Antes do julgamento do mérito, a Seção julgou o pedido da Fenasps de fazer sustentação oral. Por maioria, o pedido foi rejeitado por falta de previsão regimental para sustentação em agravo.(MC 15656)



...............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro