|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.07  |  Consumidor   

STJ julga hoje a legalidade da cobrança de assinatura básica para telefone fixo

O STJ começa a debater hoje (23), a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos. Em julgamento inédito, a 1ª Seção vai analisar o mérito da questão, isto é, o ponto central da discussão. O ministro José Delgado é o relator do recurso especial da empresa Brasil Telecom, que tenta reverter decisão do TJ-RS favorável a uma consumidora.

A consumidora gaúcha Camila Mendes Soares - que é advogada e atua em causa própria - moveu uma ação de inexigibilidade da cobrança, cumulada com repetição de indébito. Ela pretende, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom.

Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso. A sentença do juiz Heráclito de Oliveira Brito foi de improcedência.

Apelou ao TJ-RS, cuja 19ª Câmara Cível  atendeu o pedido, entendendo que é abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de inexistir previsão legal para a cobrança e terem aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Pelo voto do desembargador Mário José Gomes Pereira, foi reconhecida "a abusividade da exigência de contraprestação por serviço não prestado, o que caracteriza nulidade absoluta em face da qual não se fala em ato jurídico perfeito".

A Brasil Telecom recorreu, então, ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. Alega que norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.

A 1ª  Seção do STJ, formada pelos dez ministros da 1ª e da 2ª Turmas, reúne-se a partir das 13 h. O órgão é responsável por analisar processos que tratam de Direito Público. (Resp nº 911802).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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