|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.08  |  Diversos   

STJ entende que falta de dados concretos viabiliza a concessão de habeas corpus

Para o vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, é dever do juiz mostrar com dados concretos, extraídos do processo, a necessidade de ser determinada a prisão preventiva do acusado na fase inicial da ação. Assim, foi concedida liminar em habeas corpus para Alcides Bertier de Almeida Neto. O ministro entendeu que o pedido de prisão feito pelo MP-PR não deixou clara a participação do acusado no crime de formação de quadrilha e corrupção.
 
De acordo com o MP, o réu seria empregado de J.R.P., suposto chefe de uma organização criminosa que pratica jogos de azar. A prisão preventiva foi decretada após Neto fugir para não prestar declarações a policia a respeito dos crimes praticados. Segundo o MP paranaense, ele estaria prejudicando o andamento do processo. 
 
No entanto, o ministro Peçanha Martins não considerou os fundamentos contidos no decreto de prisão suficientes para justificar a prisão-preventiva. Para ele, o fato de Neto manter uma relação empregatícia com o suposto infrator não demonstra indício de autoria suficiente para a medida ser decretada. A alegação do cidadão não ter sido encontrado para prestar declarações à policia sobre o crime teria menos justificativa ainda.
 
Peçanha Martins indicou precedentes do STJ e STF que não consideram a fuga do réu e a garantia de aplicação da lei penal como bases legais para a decretação da prisão preventiva, ainda mais num pedido “genérico, sem alusão a dados específicos da causa". O ministro concluiu lembrando que o decreto prisional pode ser solicitado novamente se ficar comprovada a necessidade da medida cautelar. (HC 99235).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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