|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.07.16  |  Família   

STJ divulga teses que impedem expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

Sobre a expulsão de estrangeiros, por exemplo, o STJ aponta que a 1ª Seção anulou ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, contra uma argentina.

A existência de filhos nascidos no Brasil impede procedimento de expulsão de estrangeiros do País, mesmo que o parto tenha ocorrido depois da expedição do decreto expulsório. É o que costuma concluir o Superior Tribunal de Justiça em processos sobre o tema — há pelo menos 66 acórdãos nesse sentido, divulgados recentemente no site da Corte.

A ferramenta Pesquisa Pronta tem o objetivo de facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Sobre a expulsão de estrangeiros, por exemplo, o STJ aponta que a 1ª Seção anulou ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, contra uma argentina condenada por três crimes de furto. A mulher alegou que tinha quatro filhos brasileiros e que residia aqui há 13 anos, com residência própria e renda fixa.

O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que ela já tinha uma filha brasileira em 2001, antes do decreto de saída, e teve outros três filhos no País após o ato expulsório. Para o ministro, a expulsão caracterizaria constrangimento ilegal.

HC 304.112

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro