Sobre a expulsão de estrangeiros, por exemplo, o STJ aponta que a 1ª Seção anulou ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, contra uma argentina.
A existência de filhos nascidos no Brasil impede procedimento de expulsão de estrangeiros do País, mesmo que o parto tenha ocorrido depois da expedição do decreto expulsório. É o que costuma concluir o Superior Tribunal de Justiça em processos sobre o tema — há pelo menos 66 acórdãos nesse sentido, divulgados recentemente no site da Corte.
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Sobre a expulsão de estrangeiros, por exemplo, o STJ aponta que a 1ª Seção anulou ato de expulsão expedido pelo Ministério da Justiça, em 2003, contra uma argentina condenada por três crimes de furto. A mulher alegou que tinha quatro filhos brasileiros e que residia aqui há 13 anos, com residência própria e renda fixa.
O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que ela já tinha uma filha brasileira em 2001, antes do decreto de saída, e teve outros três filhos no País após o ato expulsório. Para o ministro, a expulsão caracterizaria constrangimento ilegal.
HC 304.112
Fonte: Conjur