|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.08  |  Advocacia   

STJ define hoje lista para vaga de ministro destinada à OAB

O Pleno do STJ se reunirá hoje (12), às 18h, para a eleição dos três nomes que comporão a lista de candidatos a ministro do Supremo. A vaga, aberta após a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no ano passado, destina-se a advogado indicado pela OAB nacional, em virtude do quinto constitucional.
 
A Ordem encaminhou ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo Conselho Federal. São eles: Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí; Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo; Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal; Orlando Maluf Haddad, de São Paulo; Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul; e Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia.
 
O STJ reduzirá essa lista de seis nomes a apenas três nomes, que posteriormente serão encaminhados ao presidente da República para a indicação do novo ministro do Supremo. Antes de ser nomeado, o escolhido passa pela aprovação do Senado Federal, logo após a "sabatina" feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A posse do novo ministro ocorre no prazo de 30 dias a partir da publicação da nomeação, mas a data pode ser prorrogada pela Corte Especial do STJ.
 
O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do MPF, estadual e do Distrito Federal.
 
Como acontece a eleição:
 
Os trinta ministros que atualmente compõem o Pleno do STJ deverão participar da votação. Eles já receberam a lista com os nomes dos advogados, bem como a cópia dos currículos, conforme estabelece o Regimento Interno do STJ. As escolhas se dão em sessão pública, mas em votação secreta. Parte da sessão é transformada em conselho e por essa razão fica restrita apenas aos ministros, para a apreciação dos nomes.
 
Cada ministro vota em três nomes diferentes. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma serão colocados em ordem decrescente na lista. Se, na primeira apuração, não se escolherem os três indicados por não haver candidatos suficientes que tenham alcançado os 17 votos, novos escrutínios serão feitos. Faltando apenas uma vaga a preencher na lista, será considerado escolhido o advogado mais votado, com preferência ao mais idoso em caso de empate.


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Fonte: CFOAB
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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