|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.20  |  Advocacia   

STJ decide trancar ação do MP contra advogado que emitiu parecer em licitação

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pelo trancamento de ação penal instaurada em face de advogado municipal pela mera emissão de parecer opinativo em um processo de licitação. A decisão foi tomada nos autos do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 112.396/PA. O presidente da sexta turma, ministro Antonio Saldanha Palheiros, proferiu ainda manifestação na qual externou sua preocupação com a criminalização do exercício profissional do advogado.

“Foi uma grande vitória para toda a advocacia”, resumiu a procuradoria nacional adjunta de defesa das prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães. “O Advogado não pode ser responsabilizado apenas por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão de sua função. A procuradoria do CFOAB tem posição muito consolidada no sentido de defender os advogados públicos que emanam pareceres opinativos nos processos que lhe são afetos. De modo que não pode se admitir denúncia do Ministério Público ou postulação contra os advogados”, acrescentou ela.

A ação penal foi fruto de procedimento apuratório do Ministério Público Federal sobre supostas fraudes no processo licitatório destinado à locação de maquinários e equipamentos para o município de Tucuruí, no Pará, sendo enviado para o Ministério Público Estadual, que ofereceu a denúncia.

Foi realizada sustentação oral pela OAB-PA, por meio do seu procurador geral de prerrogativas, José Braz Mello Lima. Ao final do julgamento, restou concedida a ordem para trancamento da ação penal por inépcia formal da denúncia. Além da procuradora nacional adjunta de defesa das prerrogativas, o secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba de Castro, também acompanhou o julgamento.

“Não existe crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões. O dia de hoje foi uma grande vitória para a advocacia e reconhecimento as prerrogativas da advocacia. A procuradoria do CFOAB seguirá firme na defesa das prerrogativas e no respeito aos advogados brasileiros”, afirmou Adriane.

Fonte: CFOAB

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