|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.08  |  Diversos   

STJ decide sobre união homoafetiva nesta terça-feira

A 4ª Turma do STJ voltar a discutir o reconhecimento da união homoafetiva para o direito de família nesta terça-feira. É a primeira vez que o tribunal debate a possibilidade de reconhecer a união além do aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que profere o voto de desempate.

No caso em debate, um agrônomo brasileiro e um professor canadense propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense. O casal então interpôs recurso no STJ.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, deram provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento.

Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

O ministro Fernando Gonçalves, no entanto, votou em sentido contrário. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, o magistrado votou pela manutenção da extinção do processo, determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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