|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.16  |  Diversos   

STJ converte prisão preventiva de empresário Adir Assad em domiciliar

Assad ainda está proibido de entrar em contato com outros investigados e de mudar de endereço sem autorização.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, concedeu liminar em Habeas Corpus neste domingo (10) para revogar a prisão preventiva do empresário Adir Assad. Ele está detido desde 30 de junho sob suspeita de ter atuado em um esquema de desvio de dinheiro público operado pela empreiteira Delta Construções, investigado pela Operação Pripyat.

Assad foi preso na 10ª fase da Lava Jato, deflagrada em março de 2015. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos oriundos da operação em Curitiba.

No Habeas Corpus, o advogado do empresário alegou que não há motivo para manter Assad preso, uma vez que ele já está cumprindo prisão preventiva em regime com medidas que o Supremo Tribunal Federal já entendeu serem suficientes. O ministro Cordeiro concordou com esse argumento, tal como fizera a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em dezembro.

Dessa forma, o magistrado do STJ determinou que Assad fique em prisão domiciliar até que comprove que obteve trabalho. Mas ele terá que ficar afastado de suas empresas, não podendo entrar em seus escritórios nem exercer atividades a elas relacionadas.

Além disso, o empresário terá que comparecer à Justiça a cada 15 dias e sempre que for intimado. Assad ainda está proibido de entrar em contato com outros investigados e de mudar de endereço sem autorização. Por fim, ele terá que entregar seu passaporte e não poderá deixar o Brasil.

HC 364.159

Fonte: Conjur

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